Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.
Mas, nunca desista!
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sábado, 7 de fevereiro de 2015
Período de Provas estagiário larga mais cedo!
Lei nº 11.788/2008 art. 10, 4 2º- Nos períodos de avaliação a carga horaria do estágio deve ser reduzida pelo menos a metade para que o estudante garanta um bom desempenho! Fiquem atentos! Solicitem uma declaração na unidade de estudo para de fato comprovar o período de provas e leve no local do estagio, informe ao seu supervisor claro e boa sorte nas provas!
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