quarta-feira, 4 de março de 2015

Fique Ligado! "Férias do estágio"


É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 01 ano, o período de recesso é de 30 dias. Lei nº 11.788, art. 13.  #DireitodosEstagiários.

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