Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.
Mas, nunca desista!
Contato: deboralira.adm@gmail.com.br
Instagram: @dboralira
quarta-feira, 4 de março de 2015
Fique Ligado! "Férias do estágio"
É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 01 ano, o período de recesso é de 30 dias. Lei nº 11.788, art. 13. #DireitodosEstagiários.
Nenhum comentário:
Postar um comentário