terça-feira, 3 de março de 2015

Estagiários podem ser convocados para trabalhar nas Eleições!

Estagiários podem ser convocados para trabalhar nas eleições! 



A Legislação do Estágio não regula esta matéria, mas ela está normatizada na Lei nº 9.504/97, constante do Artigo 177 da Resolução do TSE nº 23.218, que dispõe sobre os atos preparatórios para Estagiários que trabalham nas Eleições, reproduzida abaixo, na íntegra: 
"Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras de Votos, de Justificativas, as Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar os seus trabalhos, inclusive aqueles destinados a treinamento, preparação ou montagem de locais de votação, serão dispensados do serviço e terão direito à concessão de folga, mediante declaração expedida pelo Juiz Eleitoral ou pelo Tribunal Regional Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação (Lei nº 9.504/97, art. 98)."

Além de ganhar uma folga, o outro lado positivo é estar colaborando com o processo de votos auxiliando e torcendo para que o Brasil tenha um progresso melhor diante dos nossos olhos.

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