sábado, 7 de fevereiro de 2015

Período de Provas estagiário larga mais cedo!


Lei nº 11.788/2008 art. 10, 4 2º- Nos períodos de avaliação a carga horaria do estágio deve ser reduzida pelo menos a metade para que o estudante garanta um bom desempenho! Fiquem atentos! Solicitem uma declaração na unidade de estudo para de fato comprovar o período de provas e leve no local do estagio, informe ao seu supervisor claro e boa sorte nas provas!